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Fux derruba decisão de Toffoli e suspende juiz de garantias por tempo indeterminado

 O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, suspendeu por tempo indeterminado a implementação do juiz de garantias, dispositivo inserido pela Câmara no pacote anticrime aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro de 2019.

Quatro ações que questionam o tema no STF são relatadas por Fux. O ministro também está encarregado do plantão do STF no recesso do Judiciário. Caberá a ele liberar o processo para a pauta do plenário, assinala o Portal G1.

A decisão de Fux derruba a decisão do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, em adiar a implantação do sistema nos tribunais por até 180 dias.

A suspensão valerá até que o plenário do STF decida se as novas regras estão de acordo com a Constituição. Ainda não há data marcada para análise.

Juiz de garantias

Pelo que foi aprovado no congresso, o juiz de garantias vai atuar na fase de investigação de crimes, quando forem necessárias decisões judiciais em relação a pedidos de quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico; mandados de busca e apreensão; prisão temporária, preventiva ou medida cautelar.

Pela lei, a atuação do juiz de garantias abrange todas as infrações penais, exceto crimes de menor potencial ofensivo (com penas de até dois anos) e contravenções penais. E é encerrada com o recebimento da proposta de ação penal (denúncia ou queixa).

Assim que a nova lei foi publicada no “Diário Oficial da União” em 24 de dezembro de 2019, associações de magistrados e juízes, como a Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) e a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), indicaram as dificuldades operacionais de implementar a criação do juiz de garantias em um prazo de 30 dias.

As duas associações, juntas, apresentaram ao STF uma ação direta de inconstitucionalidade contestando a proposta do congresso, alegando a inviabilidade de sua implementação e aumento da morosidade na justiça.

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