✦ Justiça

Fachin nega pedido de Frota para afastar presidente Bolsonaro

 Sem análise de mérito, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, recusou, nesta terça-feira (28), o pedido de afastamento do presidente da República, Jair Bolsonaro.

O mandado de segurança foi apresentado ao Supremo pelo deputado federal Alexandre Frota (PSDB-SP).

O argumento de Frota era que Bolsonaro teria cometido crime ao inserir a assinatura eletrônica do então ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, no decreto de exoneração do ex-diretor da Polícia Federal (PF), Maurício Valeixo.

No pedido, segundo a revista Veja, o deputado ainda argumentou:

“[Bolsonaro] tem reiteradamente tentado interferir no comando da Polícia Federal, bem como nas investigações a cargo do órgão, em nítida violação ao princípio da impessoalidade, insculpido no caput do art. 37, da Constituição Federal.”

Fachin respondeu:

“A impetração não pode ser conhecida, porquanto na petição inicial não há imputação concreta de ato coator. Nessa via escolhida pelo impetrante, para observar a lei, cumpre apresentar direito líquido e certo. Como se sabe, direito líquido e certo é aquele comprovado de plano, não demandando instrução probatória, o que, à evidência, não é o caso.”

O ministro também entendeu não existir amparo legal para o pedido formulado pelo deputado:

“Mesmo sendo deputado federal, integrante da instituição do Parlamento, essencial à vida democrática, não há previsão legal que lhe confira exclusiva legitimidade e, portanto, pertinência subjetiva, para, sozinho, via mandado de segurança, impugnar os atos narrados e obter eventual responsabilização.”

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