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Aras sugere ao CNJ que não haja juiz de garantias em Lei Maria da Penha e tribunal do júri

 O procurador-geral da República, Augusto Aras, propôs nesta quinta-feira (9) ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que não haja juiz de garantias em casos relacionados à Lei Maria da Penha, em tribunais do júri e em processos penais no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF).

Ao apresentar as propostas, Aras encaminhou sugestões apresentadas nesta quarta-feira (8) por procuradores de três câmaras de coordenação e revisão da PGR.

Os procuradores dessas câmaras argumentaram que a criação e a implementação do juiz de garantias “implicará em mudanças de competência” dos magistrados. Disseram também que ainda há dúvida se haverá juiz de garantias em juizados especializados.

Incluída pelo Congresso Nacional no projeto anticrime, a criação do juiz de garantias foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.

Conforme a lei, caberá ao juiz de garantias acompanhar e autorizar etapas do processo, não a sentença, que caberá a outro magistrado. Partidos políticos e entidades já acionaram o STF contra a medida.

Nas ações, os partidos Podemos e o Cidadania afirmam que cabe ao Poder Judiciário disciplinar alterações na própria estrutura. Argumentam também que não houve estudos sobre os recursos necessários à implantação da mudança.

Para o presidente do STF, Dias Toffoli, o juiz de garantias visa “maior imparcialidade” nos processos e não aumentará gastos.

Conselho Nacional de Justiça discute regras para a implantação do juiz de garantias

 

Aplicação da medida

Conforme os procuradores que basearam as propostas da PGR, os 30 dias de prazo para a medida entrar em vigor não são suficientes para a implementação.

Eles afirmam também que o CNJ precisa orientar os tribunais sobre os cronogramas de implementação durante o ano de 2020.

Os procuradores argumentam, ainda, que é necessário esclarecer se o juiz de garantias vai ser aplicado aos casos em tramitação na Justiça Eleitoral.

Isso porque, por decisão do STF, a Justiça Eleitoral consolidou a competência para julgar os crimes conexos aos crimes eleitorais (como o crime de lavagem de dinheiro, geralmente praticado junto com o caixa dois).

Processos em andamento

Os integrantes do MPF sugeriram também que a aplicação do mecanismo só ocorra pra inquéritos policiais e processos novos, ou seja, não tenha efeitos sobre as investigações que estão em andamento. E que fique esclarecido que o juiz de garantias não pode ser utilizado, na primeira instância, para as varas colegiadas para processar crimes relacionados ao crime organizado. Estas varas colegiadas foram criadas pela própria lei do pacote anticrime.

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