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Trabalhador afastado pelo INSS pode voltar à empresa sem passar por perícia médica

A nova norma do instituto está na portaria conjunta nº 38, de 30 de outubro de 2023, publicada na manhã desta quarta-feira (1º) no DOU (Diário Oficial da União).

  O segurado do INSS que estiver afastado do trabalho por incapacidade temporária, na modalidade “auxílio-doença”, poderá retomar suas atividades antes da data estipulada no atestado médico e sem necessidade de passar por perícia médica.

A nova norma do instituto está na portaria conjunta nº 38, de 30 de outubro de 2023, publicada na manhã desta quarta-feira (1º) no DOU (Diário Oficial da União).

De acordo com o texto, “no período com fixação de Data de Cessação Administrativa, caso o segurado sinta-se apto, poderá retornar ao trabalho sem necessidade de nova perícia médica, formalizando o pedido de cessação do benefício na Agência da Previdência Social [APS] de manutenção do seu benefício ou na Central 135”.

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