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Sikêra e RedeTV! são condenados a pagar R$ 300 mil a Xuxa por danos morais

Comunicador disse que a ‘rainha dos baixinhos’ queria “levar crianças à prostituição e suruba”.

   O apresentador Sikêra Jr. e a RedeTV! foram condenados a pagar R$ 300 mil a Xuxa Meneghel por danos morais.

O processo movido pela apresentadora de TV se deve à falas do jornalista no “Alerta Nacional” (RedeTV!) em 2020 e envolve o lançamento de um livro de Xuxa sobre a temática LGBTQIA+.

Durante a exibição do programa, em 2020, Sikêra associou a imagem de Xuxa a temáticas pedofilias. Além disso, disse que, através do lançamento do livro, ela iria “desvirtuar as crianças”.

Na sentença, a juíza Ana Cristina Ribeiro Bonchristiano, da 3º Vara Cível de Osasco (SP), julgou procedente um valor de R$ 300 mil. A comunicadora, no entanto, pedia uma quantia de R$ 500 mil.

Ao sustentar a decisão, a magistrada destacou que, mesmo diante da liberdade de imprensa, que é garantida pela Constituição Federal, também há previsão constitucional quanto à inviolabilidade da vida privada, da honra e da imagem. Para ela, o jornalismo consciente e responsável é pautado de forma não partidária, além de ser fiel aos fatos.

Nos autos do processo, a defesa de Sikêra pontuou que ele é “conhecido por seu jeito irreverente, descontraído, um ‘jornalista popular que fala a língua do povo’”, frisando que a ofensa teria partido de Xuxa ao chamá-lo de ‘palhaço’ e ‘homofóbico’.

“É do conhecimento público que em programas televisivos sensacionalistas e popularescos, como esse exibido pela emissora ora ré, são frequentes e estimuladas pelos seus apresentadores palavras de conteúdo ofensivo, que bastam para configurar atentado à honra e à imagem das pessoas, além de elementos de metalinguagem, como entonação, gestual, de modo a estimular e tornar a agressão mais contundente, chegando a ameaças ou até violência física”, declarou a juíza.

“É certo que a imprensa tem todo direito de levar ao conhecimento da sociedade os fatos e acontecimentos em que se faz presente o interesse público. Mas isto não significa xingar e atacar a honra e a imagem das pessoas, como o fez o corréu no seu programa, transmitido pela corré”, prosseguiu.

“Se a empresa emissora do programa sabia ou não das injúrias e difamações não importa, pois deveria ter tomado as devidas cautelas antes de colocá-lo no ar e exibi-lo para milhões de pessoas”, completou.

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