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Prefeitura impõe toque de recolher e prevê multa de até R$ 42 mil

  A prefeita de Sinop (480 km ao Norte de Cuiabá), Rosana Martinelli (PL), decretou toque de recolher na cidade para a contenção do novo coronavírus. A cidade foi uma das primeiras a relaxar as restrições às atividades não essenciais. Depois disso, os casos dispararam.

As multas para quem desrespeitar a medida vão de R$ 2,8 mil a R$ 42 mil, além de ser alvo de processo criminal.

O toque de recolher começa a valer nesta sexta-feira (19) e segue até o dia 5 de julho. O decreto estabelece que das 22h30 às 5h estarão restritas as atividades, com exceção de serviços essenciais, bem como a permanência e circulação de pessoas na rua, incluindo trabalhadores informais. 

“Flexibilizamos pensando o comércio, dando voto de confiança, mas algumas pessoas têm ignorado os nossos pedidos. Infelizmente, as medidas mais rigorosas que eu já vinha alertando serão adotadas”, salientou a prefeita.

Segundo explicou a prefeita, para cumprir o toque de recolher, fica determinado que todo estabelecimento comercial e de serviço deverá encerrar suas atividades até as 21h30, pelo período estipulado no decreto.

A decisão toma como base a tentativa de frear a curva de contaminação e reduzir o contágio por Covid-19. Até quarta-feira (17), a cidade tinha 205 casos confirmados da doença. O total de mortes chega a 15.

O desrespeito ao toque de recolher processo criminal, com base no art. 268 do Código Penal. O dispositivo prevê pena de até um ano e multa para quem infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.

Ensino Superior suspenso

Pelo que determina o novo decreto, ficam suspensas todas as atividades presenciais da rede de ensino superior e correlacionados, pelo período que compreende o toque de recolher.

De acordo com o documento, será permitida excepcionalmente a circulação de pessoas apenas para fins de acesso aos serviços essenciais ou sua prestação, comprovando-se a necessidade e urgência, preferencialmente, de maneira individual, sem acompanhante; quando em trânsito decorrente de retomo ou partida de viagens oriundas do Terminal Rodoviário ou o Aeroporto Municipal.

Ficam cancelados todos eventos realizados em locais abertos e fechados, independentemente das suas características, condições ambientais, tipo do público, duração e modalidade.

Em realização de velórios, fica limitado o acesso e permanência no local, simultaneamente, de no máximo dez pessoas.

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