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Justiça penhora R$ 204 mil da Globo para garantir indenização

  A Justiça de São Paulo determinou a penhora de quase R$ 205 mil da TV Globo para garantir que a emissora indenize um homem que teve sua imagem e dados pessoais expostos por engano no Big Brother Brasil. O processo não tem mais recursos possíveis.

Em 2011, Igor Saracene Pachi teve imagens e informações pessoais divulgadas na internet como se tivesse sido selecionado para o BBB daquele ano. No entanto, Igor nunca foi chamado para o reality porque houve um erro interno na produção do programa que o colocou como selecionado, quando na verdade o escolhido tinha sido Igor Gramani.

Pachi chegou a se inscrever para o programa, mas não passou na seleção. Ainda assim, teve até imagens com o filho veiculadas pela Globo.

Por causa do equívoco, Pachi acionou a emissora na Justiça por danos morais. Ele venceu em todas as instâncias.

Em 2013, o juiz Alexandre Malfatti, da 7ª Vara Cível, condenou a TV Globo a indenizar Pachi em R$ 30 mil. A emissora recorreu da decisão, mas novamente foi derrotada na 2ª instância, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O desembargador Salles Rossi alegou que é preciso autorização pessoal para expor a imagem de uma pessoa, mesmo que não acarrete em danos pessoais.

– Indubitável a ocorrência de danos morais ao autor. A exposição de sua imagem, nome e informações, sem sua expressa autorização, já lhe garantiria o direito de se ver indenizado. O equívoco cometido ao lhe atrelar a pessoa que teria sido escolhida para participar do programa noticiado torna nítida a violação de sua imagem diante da confusão praticada pela ré – apontou.

Um novo recurso no Superior Tribunal de Justiça resultou na manutenção da condenação. Os recursos se esgotaram apenas em agosto do ano passado, quando o processo transitou em julgado.

Por este motivo, a Justiça bloqueou recursos suficientes para quitar integralmente todas as custas da ação, incluindo a indenização de Pachi, que passou de R$ 30 mil para R$ 112.358,53. A emissora também teve que pagar multa de R$ 81 mil e mais R$ 10.836,39 em honorários advocatícios.

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