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Felipe Neto perde recurso e deverá pagar indenização a presidente da Funai

 O direito à liberdade de manifestação do pensamento (artigo 5º, IV, CF) não possui caráter absoluto, foi com base neste entendimento que a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF (Distrito Federal) negou por unanimidade um recurso apresentado pela defesa do youtuber Felipe Neto contra a decisão que o obrigou a indenizar o presidente da Funai (Fundação Nacional do Índio), Marcelo Augusto Xavier da Silva. 

“No caso em apreço, o requerido, diante da nomeação do requerente ao cargo de presidente da Funai, postou em sua conta no Twitter que o autor possui “problemas mentais”; que “já ajudou invasores de terras indígenas” e que a nomeação dele para o cargo ultrapassa “todos os limites da perversidade humana”. Considerando a relevância social do cargo do requerido (pessoa pública nacionalmente conhecida) e, consequentemente, o nível do alcance da publicação, é possível concluir que o recorrente agiu de forma ofensiva e desrespeitosa, extrapolando seu direito à liberdade de expressão e ofendendo a pessoa do recorrido”, ressaltou o relator da matéria, o juiz Arnaldo Corrêa Silva.

“Desse modo, a liberdade de manifestação e de expressão é constitucionalmente assegurada a todos, desde que não atinja os atributos da personalidade alheia injustamente. Nesse sentido, comentários em redes sociais que extrapolam o animus narrandi, ou seja, aquele de apenas relatar e informar a coletividade, com o fito apenas de promover a divulgação de ofensas morais devem ser indenizados’, diz outro trecho da sentença. 

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