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Entidade pede ao Supremo liberação de cocaína no país para combater Covid-19

 “A pedra de cocaína transformada em gás natural, injetada nos corpos dos infectados pela Covid-19, neutralizará os núcleos dos gases nocivos presentes neles, onde encontra-se os nêutrons e prótons, para os nêutrons anestesiar os prótons onde está o vírus.”

 

 

Foto: Reprodução

Essa é, ipsis litteris, a argumentação jurídica apresentada pela Escola Humanismo Científico em uma ação direta de inconstitucionalidade proposta ao Supremo Tribunal Federal nesta segunda-feira (1º/3).

A ação pede que a União seja obrigada a fazer um teste para ver se o gás da cocaína é eficaz para matar o coronavírus. Se for, o governo deve rescindir os contratos com laboratórios e farmacêuticos que produzem vacina; e, ato contínuo, liberar o cultivo de coca e maconha no país.

A ideia é a seguinte: há gases bons para a vida e outros nocivos, conforme enunciou Lavoisier em 1662. “O Corona que se alimenta pela respiração, ficou presente no seu DNA o vírus do gás nocivo”, prossegue a peça. “O velho Corona pela simbiose comunicou o vírus para a espécie de sua família que chamaram de novo corona. Pela respiração conjunta da família, ele pôs novamente o vírus nocivo no ar. Por que não estancaram a meta genômica do velho para o novo corona?”, questiona.

“As massas desses gases que têm a mesma densidade e propriedades, se atraem na razão direta de suas massas que se expressam em quilograma/litro para se acumularem em grandes volumes que dizem ser as variantes de mutações e as reinfecções da Covid-19”, afirma a ADI. “Essas massas dos gases nocivos só podem ser neutralizadas por outro gás natural de propriedade diferente.”

É assim, diz o advogado da entidade, que seria possível transformar a pedra de cocaína em gás natural e usá-lo para neutralizar os gases dos vírus de Covid. “Diante dessa explicação que é científica das leis naturais da física e da química espacial, a pandemia não é uma crise sanitária epidemiológica. Ela é uma crise ambiental ecológica”, esclarece.

Por isso, a instituição pede ao Supremo que: “a) Como obrigação de fazer do Estado, experimentar o gás da cocaína injetado no corpo humano, para se vê o vírus nocivo morrer; b) Diante do resultado, deverá o Estado denunciar a Organização Mundial de Saúde (OMS) a rescisão unilateral dos contratos das vacinas, dos insumos inorgânicos dos laboratórios; c) Citar a União Federal para contestar a Ação, e se vê condenada a retirar da Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006, a proibição das culturas vegetais da maconha e da cocaína.”

Segundo o artigo 103 da Constituição Federal, só têm legitimidade para propor ADI o presidente da República; a Mesa do Senado; a Mesa da Câmara; a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; o governador de estado ou do Distrito Federal; o Procurador-Geral da República; o Conselho Federal da OAB; partido político com representação no Congresso Nacional; e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

Clique aqui para ler a inicial
ADI 6.726

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