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Eleitores diagnosticados com Covid-19 a partir desta semana não devem votar

  A orientação é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e consta no Plano de Segurança Sanitária, que tem como objetivo combater a disseminação do Coronavírus durante o pleito. A medida também vale para quem tiver febre no dia 15 de novembro e iria votar ou trabalhar como mesário. O Tribunal esclarece que caso o eleitor seja infectado, ele poderá justificar a ausência por esse motivo até o dia 14 de janeiro de 2021.

Já o mesário que não puder comparecer à seção eleitoral deverá comunicar à sua zona eleitoral o quanto antes, para que seja possível providenciar um substituto. Caso não comunique a ausência e não apresente o motivo de ter faltado ao trabalho, também estará sujeito a multa.

Fonte: Ecos da noticia.net.br

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