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Contran atende Bolsonaro e proíbe radar de trânsito oculto

  O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, na última quarta-feira (9), no Diário Oficial da União, uma resolução que altera regras os requisitos técnicos para fiscalização eletrônica de velocidade em vias públicas.

As mudanças feitas pelo órgão atendem a um pedido do presidente da República, Jair Bolsonaro

As novas regras entram em vigor no primeiro dia do mês de novembro para novos equipamentos ou para aqueles que forem instalados em um local diferente após essa data.

Já os radares que atualmente estão em operação terão de ser adequados ou substituídos até 1º de novembro de 2021.

A medida também elimina o radar móvel, que é utilizado dentro do veículo dos agentes de trânsito, destaca a revista Veja

Os medidores passam a ser organizados em duas categorias: do tipo fixo, que pode ser “controlador” ou “redutor”, e portátil.

Os radares do tipo fixo não poderão mais “ser afixados em árvores, marquises, passarelas, postes de energia elétrica ou qualquer outra obra de engenharia, de modo velado ou não ostensivo”. 

Além disso, a localização dos radares fixos e portáteis precisará ser divulgada pelos órgãos de fiscalização de trânsito nos respectivos sites antes antes de entrarem em operação

Os equipamentos também só poderão ser utilizados em vias urbanas com velocidade igual ou superior a 60 km/h e em rodovias com limite mínimo de 80 km/h, estabelece a resolução.

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