✦ Eleições 2022

STF nega recurso e mantém Neri Geller fora da disputa ao Senado

Decisão é do ministro Luís Barroso; candidato aparecerá nas urnas, mas terá votos anulados

   O ministro o Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou liminarmente o recurso do candidato a senador Neri Geller (PP), que tenta reverter decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que indeferiu sua candidatura.

Geller perdeu o mandato de deputado federal no mês de agosto, por abuso de poder econômico nas eleições de 2018.

“Diante do exposto, nego seguimento à reclamação, ficando prejudicada a análise do pedido liminar. Sem honorários, porquanto não citada a parte interessada”, disse o ministro no único trecho da decisão publicado pelo STF.

Neri havia ingressado com um recurso chamado reclamação constitucional.

Na peça, a defesa pedia ainda que, antes do julgamento do mérito, a decisão indeferiu a candidatura de Neri seja suspensa imediatamente, sob risco “concreto, atual e grave”, uma vez que as eleições ocorrem no próximo domingo (2).

A defesa de Neri apontou, em síntese, que o TSE cometeu um erro ao decretar a inelegibilidade superveniente, ou seja, após o período de registro de candidatura, uma vez que foi estabelecido um novo marco temporal na reforma eleitoral em 2019.

Deste modo, o prazo para que seja decretada a inelegibilidade superveniente, neste ano, seria dia 15 agosto. Ocorre que Neri teve mandato cassado e decretada sua inelegibilidade apenas em 23 de agosto – oito dias após o novo prazo, segundo a defesa.

Há ainda o entendimento da defesa de que Neri já teria tido a candidatura aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) antes do dia 15 de agosto.

Assim, a defesa argumentou que a decisão não poderia ser considerada para efeitos do registro de candidatura.

“Com o devido acatamento, evidencia-se que a alteração legislativa promovida pelo Congresso Nacional com o objetivo de modificar o prazo temporal para aferição de inelegibilidade superveniente não está sendo aplicada pelo E. TSE, que permanece vinculado à inteligência da legislação anterior, a qual admite como superveniente ‘a inelegibilidade surgida no período compreendido entre o pedido de registro de candidatura e o pleito’”, consta em trecho do documento.

Voto nulo

Conforme o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Carlos Alberto da Rocha, os votos de Neri serão computados pela Justiça Eleitoral como nulos. 

O presidente explicou que o nome e foto do candidato vão aparecer nas urnas, no entanto, na apuração dos resultados, a Justiça Eleitoral o colocará no bojo de votos “nulos”.

“Ele continua como candidato porque não tem como retirar o nome dele da urna, mas temos a regra dizendo: ‘os votos dele é nulo’. […] Se você clicar 111, que é o numero dele, terá a quantidade de votos […]. Esses votos serão computados como nulos”, afirmou o presidente.

Participe do nosso Grupo
Entre no grupo do CIDADE NEWS OFICIAL no WhatsApp e receba notícias em tempo real GRUPO 1 | GRUPO 2

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo
Feito com muito 💜 por go7.com.br