✦ Economia
Tendência

MEI devedor pode ser excluído do Simples Nacional e ter CNPJ tornado inapto

Exclusão do benefício do Simples Nacional

 A partir deste mês, os Microempreendedores Individuais (MEI) que estão em débito com a Receita Federal e/ou com a Procuradora-Geral Nacional da Fazenda Nacional receberão termos de exclusão do Simples Nacional. O comunicado será acompanhado de um relatório de pendências.

O acesso às notificações está disponível no domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e noPortal e-Cac.

MEI devedor excluído
Receita Federal alerta sobre riscos de inadimplência do MEI | Foto: Reprodução/Portal do Empreendedor

Exclusão do benefício do Simples Nacional

No caso de exclusão do Simples Nacional, o CNPJ continuará ativo. No entanto, o MEI não terá mais o benefício de recolher o tributo em valores fixos mensais. A tributação ficará sujeita às regras de apuração com base no lucro real ou presumido.

Nos casos em que o CNPJ é tornado inapto, devido à omissão da declaração, não será mais possível emitir notas fiscais e licenças. Além disso, os alvarás serão cancelados, com as dívidas transferidas para o nome do microempreendedor individual responsável pelo CNPJ.

Com a transferência, o CPF do profissional recebe uma avaliação negativa, dificultando a obtenção de empréstimos e financiamentos.

A regularização da situação garante a manutenção do MEI como segurado e a inscrição no Simples Nacional. Além disso, evita a cobrança judicial dos débitos e proporciona mais facilidade para obter empréstimos e financiamentos.

Consultar débitos e pendências e regularizar situação

É possível consultar débitos e pendências por meio doPGMEI, em sua versão completa, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. A consulta também pode ser feita pelo aplicativo do PGMEI, disponível para celulares iOS ou Android.

No Portal do Simples Nacional ou no aplicativo do MEI, é possível entregar a DANS-Simei e saldar os débitos em atraso com a Receita Federal.

No entanto, para quitar os valores devidos à Procuradoria da Fazenda Nacional, que são as dívidas ativas, é preciso realizar procedimentos distintos, a depender se os débitos são de INSS, ISS e ICMS.

Para pagar dívida de INSS, deve-se recolher o DAS DAU. No caso de ISS e ICMS, o pagamento ocorre diretamente em guia própria do município ou unidade federativa responsável pelo tributo.

Participe do nosso Grupo
Entre no grupo do CIDADE NEWS OFICIAL no WhatsApp e receba notícias em tempo real GRUPO 1 | GRUPO 2

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo
Feito com muito 💜 por go7.com.br