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STF condena deputado federal Daniel Silveira a 8 anos e 9 meses

No voto, Moraes, relator do caso, também condena o deputado federal à perda do mandato e à suspensão dos direitos políticos e, além da pena de prisão, estipula multa de R$ 212 mil.

  Na noite desta quarta-feira (20), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria por 9 a 1 pela condenação do deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ). O parlamentar virou réu no STF por supostos “atos antidemocráticos” após divulgar vídeos com críticas a ministros da Corte e às instituições do país.

O ministro Alexandre de Moraes votou pela condenação a oito anos e nove meses de prisão, em regime fechado, do deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) por estímulo a atos antidemocráticos e ataques a instituições como o próprio STF. Além da perda do mandato e multa, por ter feito ofensas aos ministros e ameaçado as instituições democráticas. 

No voto, Moraes, relator do caso, também condena o deputado federal à perda do mandato e à suspensão dos direitos políticos e, além da pena de prisão, estipula multa de R$ 212 mil.

Votaram pela condenação de Daniel os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Lewandowski e Gilmar Mendes. Até o momento, Nunes Marques foi o único integrante da Corte que defendeu a absolvição do réu.

O ministro Nunes Marques divergiu para absolver o parlamentar, por acreditar que as declarações não foram criminosas.

Para Nunes Marques, o deputado “fez duras críticas com expressões chulas e agressivas”, mas não criminosas. “E, mesmo que assim não fosse, o acusado estava acobertado. Deputados e senadores são invioláveis civil e criminalmente por falas e votos”, disse o magistrado.

“Como se vê, todo esse emaranhando de afirmações sem pé nem cabeça, há, sim, muita ofensa, conduta que não condiz com decoro parlamentar, mas, mesmo quando fala em 64, não faz apologia a golpe de estados”, disse Nunes Marques.

Em 28/4/2021, o Plenário recebeu, por unanimidade, a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado federal. Os ministros consideraram presentes os indícios de autoria e materialidade necessários para seu recebimento.

Nas suas alegações finais, a defesa de Daniel Silveira defendeu a existência de nulidades processuais, como o não oferecimento de acordo de não persecução penal e a extinção do crime no que se refere à incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o STF e à prática de crimes contra a segurança nacional.

Ela argumentou ainda que a PGR não comprovou suas afirmações.

A AP 1044 é relatada por Alexandre de Moraes. São atribuições do relator, conforme o Regimento Interno do STF, ordenar e dirigir o processo.

Kassio Nunes Marques é o revisor, a quem compete sugerir ao relator medidas ordinatórias do processo que tenham sido omitidas e confirmar, completar ou retificar o relatório.

O revisor é o ministro que se seguir ao relator na ordem decrescente de antiguidade.

O primeiro a votar no julgamento da AP é o relator Alexandre de Moraes, seguido do revisor Nunes Marques, e, na sequência, votam os demais ministros, na ordem inversa de antiguidade, finalizando com o presidente.

A ordem é a seguinte: ministros André Mendonça, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, ministra Rosa Weber, ministro Dias Toffoli, ministra Cármen Lúcia, ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, e, por fim, o presidente, ministro Luiz Fux.

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