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PL prevê prisão de até cinco anos para quem tatuar cães ou gatos

Punição também implicaria em colocação de piercing. Texto precisa ser analisado pelo plenário do Senado

   A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (6), um projeto de lei que proíbe a realização de tatuagens ou colocação de piercings em cachorros e gatos. A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais, haja vista que proíbe esses procedimentos em animais com objetivos estéticos.

O texto ainda prevê uma prisão de dois a cinco anos para quem executa tais práticas. O tutor que permitir a intervenção nos animais também é passível de condenação. Vale dizer que a punição pode ser elevada em até um terço em caso de óbito do animal. O projeto de lei ainda determina o pagamento de multa e a proibição de guarda.

A proposta já foi aprovada pela Câmara dos Deputados. No Senado, passou pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) e agora, após o aval da CCJ, vai ser analisado pelo plenário.

Autor do projeto, o deputado Fred Costa (PATRIOTA-MG) afirmou que, além do sofrimento causado, “os animais tatuados são expostos a diversas outras complicações, como reações alérgicas à tinta e ao material utilizado no procedimento, infecções, cicatrizes, queimaduras e irritações crônicas”.

Já o relator da proposta na CCJ, senador Alexandre Silveira (PSD-MG), afirma que a medida é oportuna para “inibir essa prática, certamente dolorosa, que se constitui em espécie de maus-tratos a animais”.

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