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Moraes abre caminho para acordos que podem livrar de condenação mais de 1.000 envolvidos nos atos de 8/1

O acordo de não persecução penal é uma negociação jurídica entre o Ministério Público e o investigado.

     O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), permitiu que a Procuradoria-Geral da República (PGR) faça acordos de não persecução penal (ANPP) com alguns dos réus envolvidos nos atos de vandalismo do 8 de Janeiro. A pedido da PGR, Alexandre de Moraes suspendeu o andamento das ações penais dos réus que podem se beneficiar desses acordos.

O acordo de não persecução penal é uma negociação jurídica entre o Ministério Público e o investigado. Nele, as partes estabelecem cláusulas a serem cumpridas pelo acusado, que, ao final, poderá ser beneficiado com a extinção da punibilidade, ou seja, não será condenado nem preso. As penas previstas para os crimes atribuídos aos envolvidos não ultrapassam quatro anos de prisão, o que permite o fechamento de acordos entre os denunciados e o Ministério Público.

“Excepcionalmente, portanto, é viável a nova análise da possibilidade de oferecimento de ANPP solicitada pelo titular da ação penal, mediante um novo contexto fático probatório de uma situação absolutamente extraordinária, mesmo após o oferecimento da denúncia pela PGR e recebimento pelo Supremo”, escreveu Moraes.

Na semana passada, a PGR informou ao Supremo que poderia oferecer acordos aos 1.156 denunciados pelos atos extremistas, o que na prática resultaria na não condenação dessas pessoas. Essa manifestação ocorreu depois de um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no processo.

Na manifestação, o subprocurador-geral Carlos Frederico Santos afirmou que, com o avanço das investigações, não foi comprovado que esses denunciados participaram pessoalmente e diretamente dos atentados às sedes dos Três Poderes da República e ao Estado democrático de Direito.

O acordo, apoiado pelo Conselho Federal da OAB, estabelece, por exemplo, que o investigado deve confessar o crime, que os crimes devem ter pena mínima inferior a 4 anos, que o investigado deve ser réu primário e que não deve haver elementos que indiquem que ele seja um criminoso habitual.

Ao fechar o acordo, o investigado deverá prestar serviços à comunidade ou pagar multa.

Santos, designado por Augusto Aras para atuar nos casos relacionados aos ataques aos Três Poderes, afirmou que o avanço das investigações não comprovou que esses denunciados participaram pessoalmente e diretamente dos atos.

Inicialmente, a PGR havia descartado a possibilidade de oferecer acordo aos investigados. No entanto, agora, ela afirmou ao Supremo que as investigações mostraram uma distinção entre as condutas praticadas pelos vândalos que invadiram as sedes dos Três Poderes e aqueles que foram presos no acampamento.

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