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Loja pagará R$ 30 mil por barrar trans em banheiro feminino

Juiz entende que os indivíduos são donos de suas escolhas identitárias de gênero

    Um acórdão da 3ª Turma Cível do Colégio Recursal de Santos, do Tribunal de Justiça de São Paulo, reformando decisão da primeira instância, condenou uma lanchonete de Santos (SP) a pagar uma indenização de R$ 30 mil a um trans por não permití-lo usar o banheiro feminino, já que sua biologia é masculina.

O relator do processo, juiz Orlando Gonçalves de Castro Neto, entendeu se tratar de “transfobia”.

– A identidade de gênero é uma escolha pessoal, que se dá no âmbito da subjetividade habitada e que deriva da autonomia privada dos indivíduos, o que os tornam aptos a decidir o que de fato é melhor para cada um, função essa que não é de mais ninguém além do próprio sujeito – disse o juiz do caso, cuja decisão foi ratificada, por unanimidade, pelos desembargadores.

Neto destacou que os trans carecem de um “novo olhar”, segundo o seu entendimento.

– À sociedade, resta a função de romper com o paradigma da patologia, estruturada sob a doutrina binária, e transmutar-se para o plano de construções de identidade de gênero por meio da cultura e do meio social, com o fito de permitir ao sujeito expor o seu ser, externar suas escolhas, sem receio de ser excluído, discriminado ou violentado – defendeu.

Na primeira instância o episódio do trans no banheiro feminino foi interpretado como um mal-entendido. Acompanhado de amigos, o trans pediu para usar o banheiro das mulheres e um funcionário negou. O trans solicitou a presença do gerente, que manteve a proibição, cumprindo norma do local. O imbróglio teve solução apenas na justiça.

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