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Celso sinaliza que pode votar contra inquérito das fake news

 O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, sinalizou, nesta terça-feira (2), que poderá votar pela inconstitucionalidade do inquérito das fake news.

O controverso inquérito foi aberto de ofício pelo ministro Dias Toffoli e tocado por Alexandre de Moraes sem participação do Ministério Público.

Ao rejeitar a apreensão do celular do presidente da República, Jair Bolsonaro, o ministro argumentou que, no Brasil, é adotado o sistema acusatório, pelo qual investigações e diligências só podem ser pedidas pela polícia ou pelo MP, nunca determinadas por iniciativa do Judiciário.

Na decisão, Celso de Mello escreveu:

“É inviável a requisição judicial para a instauração quer de inquérito policial (CPP, art. 5º, II), quer de procedimento de investigação penal pelo próprio Ministério Público, pois, em tais singulares hipóteses, já se delineia o entendimento da impossibilidade constitucional de o magistrado (ou o Tribunal) ordenar a abertura de procedimento investigatório, não importando se ‘ex officio’ ou mediante provocação de terceiro (o noticiante).”

Celso citou ainda voto do colega de Corte, Luís Roberto Barroso, em julgamento de 2014 que defendeu a inconstitucionalidade de resolução do TSE que permite ao juiz instaurar uma investigação por conta própria:

“Tais preceitos normativos apresentam-se ‘em aparente violação ao núcleo essencial do princípio acusatório’ (grifei), que consagra, em sede de ‘persecutio criminis’, a nítida e clara separação orgânica e funcional que deve haver entre as atividades de investigar, de acusar, de defender e de julgar.”

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