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Barroso solta homem preso com mais de um quilo de maconha

Ministro disse que quantidade expressiva da droga não é fator determinante para mantê-lo preso

   O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, determinou a soltura de um homem preso em flagrante com 1,2 quilo de maconha. Apesar da expressiva quantidade da droga encontrada com ele e a flagrante prisão, no entendimento do magistrado, nada disso é importante para sustentar a prisão preventiva do réu, que não tem passagens anteriores e afirma que a quantidade seria para consumo pessoal. A decisão de Barroso foi expedida em 14 de julho.

Morador do Rio de Janeiro, o homem foi preso no bairro do Bom Retiro, em São Paulo, numa estação de metrô. Ele teria se dirigido aos agentes de segurança do transporte público para buscar informações sobre uma mochila sua perdida no metrô. Quando a bolsa foi identificada, os agentes encontraram a droga.

– Embora não seja irrelevante a quantidade de droga apreendida em poder do paciente, não há como negar que se trata de acusado primário e de bons antecedentes, não havendo sido demonstrada a real necessidade da custódia ou mesmo a existência de indícios de que seja integrante de organização criminosa ou faça da criminalidade um verdadeiro estilo de vida – argumentou Barroso.

DECISÃO DE BARROSO DIVERGE DO TJSP e STJ
Diferentemente de Barroso, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de habeas corpus do réu.

– Infelizmente, embora a prisão cautelar seja uma exceção no sistema, no presente caso, ela se mostra necessária. Ser primário e, eventualmente, uma conduta não envolver violência ou grave ameaça, por si só, não significa que uma pessoa não seja perigosa e que a cautelaridade da sua custódia não se faça necessária – diz entendimento do TJSP.

No STJ, o ministro Og Fernandes também determinou a manutenção da prisão.

– No caso, não percebo manifesta ilegalidade a autorizar que se excepcione a aplicação do referido verbete sumular. É prudente aguardar o julgamento definitivo da habeas corpus impetrado no Tribunal de origem antes de eventual intervenção desta Corte Superior – observou Fernandes.

Vale destacar que o ministro do STF, Luís Roberto Barroso, decidiu pela soltura do acusado no recesso judiciário, quando estava como presidente interino na Corte. Originalmente, o relator sorteado foi Dias Toffoli.

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