✦ Agronegócio

STF julga isenção de impostos sobre agrotóxicos nesta quarta-feira

  O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar na tarde desta quarta-feira (19) uma ação que questiona a isenção de impostos estadual e federal sobre os agrotóxicos.

  • Por que a produção de alimentos depende de agrotóxicos?

A análise do processo está na pauta da suprema corte, mas poderá ser adiada se algum ministro pedir vistas ou caso o julgamento de alguma outra ação atrase.

A ação questiona normas que preveem a isenção de IPI de 24 substâncias e redução em 60% de ICMS nas operações interestaduais envolvendo 15 tipos de defensivos agrícolas (também é possível a redução dentro dos estados e DF).

A Ação Direta de Inconstitucional (ADI), como é chamada, foi movida pelo PSOL em junho 2016. Desde então, o ministro relator, Edson Facchin, pediu pareceres técnicos de diversas entidades, representantes de produtores rurais, movimentos sociais e de saúde, para analisar o impacto econômico e social da medida.

Que impostos a ação mira?

O PSOL pede que o STF torne sem efeito parte do chamado “Convênio 100”, um acordo entre as secretarias estaduais da Fazenda, no trecho em que autoriza a redução em 60% a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) sobre pesticidas e outros insumos agrícolas.

O partido pede também que seja declarado institucional um decreto do governo federal de 2011 que, entre outras coisas, zera a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) dos agrotóxicos. Como comparação, medicamentos, como vacinas, têm IPI zerado, bem como os farmacêuticos veterinários.

Já alguns produtos considerados nocivos à saúde têm uma alíquota elevada. É o caso dos cigarros (300%), refrigerantes (50%) e bebidas alcoólicas (30%). Porém, alimentos como massas, panetones e biscoitos também são isentos de IPI.

O que diz quem pede fim da isenção

Segundo o PSOL, as desonerações “confrontam o direito constitucional ao meio ambiente equilibrado, o direito à saúde, e violam frontalmente o princípio da seletividade tributária, posto que realizem uma 'essencialidade às avessas', ou seja, contrária ao interesse público”.

Em 2017, a então procuradora-geral da República Raquel Dodge recomentou a inconstitucionalidade dos benefícios fiscais. Ela afirma que deve-se buscar a sustentabilidade, não cabendo incentivos fiscais aos agrotóxicos em um “Estado Democrático de Direito Ambiental”.

No entendimento do MPF, as regras previstas para o registro e uso de agrotóxicos mostram que o ordenamento jurídico tem preocupação com a periculosidade dos agrotóxicos, “impondo severas restrições à produção, registro, venda e manejo”.

“Deseja-se, apenas, que o meio ambiente ecologicamente equilibrado, a saúde coletiva e a proteção social do trabalhador sejam esteio de toda a atividade produtiva”, defende.

O que diz quem é contra o fim da isenção

argumento do governo federal é de que a agricultura é um setor importante para economia e que, ao desonerar os pesticidas, o produtor rural tem mais competitividade. Outra justificativa é que os defensivos ajudam a produzir mais alimentos e evitam o desperdício de frutas, verduras e legumes.

Em parecer enviado pelo Ministério da Agricultura ao STF, que o G1 teve acesso, o governo alega que a agricultura é “fundamental para impulsionar” outro setores da economia e que o fim da isenção pode comprometer muitas atividades agrícolas.

“Estima-se que uma recomposição imediata dos custos tributários, isentados pelas atuais políticas públicas, possam significar uma transferência de renda do agricultor de R$ 12 bilhões por ano, comprometendo boa parte da viabilidade de diversas culturas no Brasil”, disse o ministério.

A Advocacia-Geral da União (AGU) defende a medida, alegando que a decisão sobre a isenção de impostos pertence aos poderes Executivo e Legislativo, não sendo tema para a Justiça.

A AGU considera que o “mal maior ao meio ambiente” é o “uso indiscriminado e excessivo de agrotóxicos”, o que é combatido com a fiscalização ambiental. E que “eventual e esporádico uso mal feito dos agrotóxicos” não é o suficiente para tornar inconstitucionais os benefícios fiscais.

O sindicato que representa as fabricantes de agrotóxicos (Sindiveg) afirma que a redução de impostos é positiva para o setor. “A tributação provocaria aumento nos custos dos alimentos para a população, bem como reduziria a competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional.”

De quanto governo abre mão?

A Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), uma das participantes da ação no STF, apresentou um estudo em que afirma que o total de benefícios fiscais concedidos pela União aos agrotóxicos em 2017 se aproximou dos R$ 10 bilhões.

“Não se justifica o atual grau de subsídio direto e indireto que o Estado brasileiro concede à indústria de química fina e ao agronegócio ao isentar tais venenos em mais de 60% da carga tributária”, disse a Abrasco.

Custo a mais

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) afirma que, caso as desonerações acabem, o custo a mais será pago “por toda a sociedade brasileira, que sentirá os reflexos nos índices de inflação”.

CNA estima que o fim da isenção geraria aumento anual de 9,5% no IPCA, índice que calcula a inflação oficial.

Segundo a associação que representa os produtores de soja (Aprosoja), o fim do benefício fiscal custaria R$ 8 bilhões a mais por ano para quem produz o item mais exportado pelo Brasil.

Outra entidade que reúne as fabricantes de pesticidas (CropLife Brasil) afirma que os gastos do brasileiro com a cesta básica poderão sair de 46,7% do salário mínimo líquidopara mais 50,8%, caso a isenção acabe.

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