✦ Política

TJ mantém condenação por improbidade, mas revoga decisão que retirou direitos políticos de deputado federal

 O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo aceitou, por maioria e em parte, um recurso do deputado Juarez Costa (MDB) para revogar a suspensão dos direitos políticos do parlamentar por três anos.

Juarez havia sido condenado por contratações temporárias feitas na época em que foi prefeito de Sinop. O juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da Sexta Vara da Comarca de Sinop, deu razão às argumentações do MPE e condenou o deputado pela improbidade, suspendeu seus direitos políticos por um período de três anos; proibiu ele de contratar, receber benefícios ou incentivos fiscais com e do poder público por igual período, além do pagamento de multa cujo valor será calculado multiplicando por 10 vezes o dinheiro que ele recebia como salário quando esteve à frente da prefeitura.

De acordo com a promotoria, Costa teria feito nada menos que 1.139 contratações precárias para os cargos. O processo é referente aos tempos em que ele ainda era prefeito de Sinop e também configura como réu o secretário de Saúde de sua gestão, Manoelito Rodrigues. A acusação é que os dois se valiam da não realização de concurso público para cargos essenciais apenas para preenche-los com contratações temporárias de comissionados e assim capitalizar politicamente. A defesa do parlamentar alega que as contratações foram feitas com base em leis municipais e não haveria “dolo”, ou seja, intenção de lesar os cofres públicos.

Entre os anos de 2010 e 2012, a prefeitura de Sinop contratou 1,3 mil servidores sem realização de concurso público. O Ministério Público Estadual (MPE) entrou com a ação por improbidade administrativa por considerar que as contratações foram feitas de maneira emergencial para cargos considerados permanentes, como médicos, professores e outros servidores.

O relator, desembargador Márcio Vidal, entendeu necessária a manutenção da condenação, mas optou por retirar a sanção de suspensão dos direitos políticos. Seguiram o voto de Vidal as desembargadoras Maria Erotides Kneip Baranjak, Helena Maria Bezerra Ramos e Antônia Siqueira Gonçalves. O único voto para rejeitar o recurso por completo foi do desembargador Luiz Carlos da Costa.

Participe do nosso Grupo
Entre no grupo do CIDADE NEWS OFICIAL no WhatsApp e receba notícias em tempo real GRUPO 1 | GRUPO 2

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo
Feito com muito 💜 por go7.com.br