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Senado aprova limite de gastos para campanhas de prefeitos e vereadores

 O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (2) projeto que limita os gastos para as campanhas de prefeitos e vereadores. O projeto segue para sanção presidencial.

De acordo com o texto, o limite de gastos para os dois cargos na campanha do próximo ano será igual ao de 2016, com este valor corrigido pela inflação, medida pelo índice de preços ao consumidor amplo (IPCA).

A alteração já valerá para as eleições de 2020, mas não é específica para o ano que vem. Ou seja, se nos próximos anos uma nova lei não for aprovada, o teto de gastos seguirá sendo o mesmo nas eleições subsequentes.

A proposta não discrimina os valores. Em 2016, na divulgação de cálculos sobre o teto de gastos, a partir de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), São Paulo foi a cidade com o maior limite de despesas: R$ 45,4 milhões. Na lista das 10 maiores cidades do país, o menor gasto previsto era para o Recife, de R$ 6,6 milhões.

Nas eleições em segundo turno para prefeito, o valor do teto será de 40% do gasto do primeiro turno.

O projeto define também um limite para o autofinanciamento, isto é, quanto da campanha pode ser financiada pelo próprio candidato. Pelo texto, o limite será de 10% dos rendimentos brutos obtidos pelo candidato no ano anterior à eleição.

O texto foi aprovado pela Câmara na madrugada desta quarta. As mudanças na Lei Eleitoral precisam ser feitas um ano antes do pleito, ou seja, até esta sexta-feira (4).

O projeto complementa parágrafo da Lei Eleitoral que retira o limite de gastos, imposto às campanhas, das despesas com advogados e contadores. O Congresso aprovou este mês esta proposta, que permite o uso do fundo partidário para pagar advogados e contadores.

O fundo poderá ser usado para processos envolvendo candidatos, eleitos ou não, mas relacionados ao processo eleitoral.

“Os gastos advocatícios e de contabilidade referentes a consultoria, assessoria e honorários, relacionados à prestação de serviços em campanhas eleitorais e em favor destas, bem como em processo judicial decorrente de defesa de interesses de candidato ou partido político, não estão sujeitos a limites de gastos ou a limites que possam impor dificuldade ao exercício da ampla defesa”, diz o trecho da lei.

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