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Marcelândia: Câmara cria Projeto de Lei que pode diminuir o índice de crimes de violência doméstica em todo o município

A denúncia de violência contra a mulher pode ser feita em delegacias e órgãos especializados, onde a vítima procura amparo e proteção.

     Durante a Sessão Ordinária realizada na Câmara de Vereadores de Marcelândia na noite de ontem(23), onde foi lançado o Projeto de Lei Nº 004/2021, Projeto esse, que “Veda nomeação para cargos em comissão de condenados pela Lei Maria da Penha”. O referido Projeto é de autoria do vereador e vice-presidente da Câmara de vereadores ‘Marco Aurélio Ribeiro’. Após a sessão houve a apresentação de uma peça teatral denominada “VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER”.

A Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006, surgiu da necessidade de inibir os casos de violência doméstica no Brasil. O nome foi escolhido em homenagem à farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que sofreu agressões do ex-marido por 23 anos e ficou paraplégica após uma tentativa de assassinato. O julgamento de seu caso demorou justamente por falta de uma legislação que atendesse claramente os crimes contra a mulher. Hoje, a lei 11.340/2006 considera o crime de violência doméstica e familiar contra a mulher como sendo “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.

Quarenta e sete mulheres foram assassinadas em Mato Grosso, no primeiro semestre de 2021. O número é 6% menor que o mesmo período de 2020, quando houve 50 casos. Do total deste ano, 23 mortes foram tipificadas como feminicídios, o que representa redução de 30% em comparação com o ano passado, quando foram registrados 33 casos.

Os dados são da Superintendência do Observatório de Segurança Pública, vinculada à Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT). Já o ano todo de 2020 apresentou 62 casos de feminicídios, cuja tipificação foi instituída no Brasil pela Lei n° 13.104/2015. O feminicídio é o homicídio de mulheres praticados em virtude de violência doméstica e familiar ou menosprezo/discriminação contra a condição de mulher.

Os municípios que tiveram registros deste crime foram: Lucas do Rio Verde e Rondonópolis, com três casos cada; Sorriso e Sinop, cada um com dois casos; e Novo Horizonte do Norte, Juara, Colíder, Cáceres, Campo Verde, Brasnorte, Várzea Grande, Querência, Santo Antônio de Leverger, Ribeirão Cascalheira, Cláudia, Araputanga e São José do Rio Claro, com um caso cada.

Das 47 mortes envolvendo mulheres de todas as idades, e com todas as motivações, a maioria (38%) ocorreu com uso de arma cortante ou perfurante; 21% com arma de fogo; 21% com outros meios; 9% com arma contundente; 9% por força muscular e 2% utilizaram veículo.

Como posso denunciar um caso de violência doméstica
A denúncia de violência contra a mulher pode ser feita em delegacias e órgãos especializados, onde a vítima procura amparo e proteção.

Ou Ligue 180, central de atendimento à mulher, funciona 24 horas por dia, é gratuito e confidencial. O canal recebe as denúncias e esclarece dúvidas sobre os diferentes tipos de violência aos quais as mulheres estão sujeitas. As manifestações também são recebidas por e-mail, no endereço [email protected].
Mesmo se a vítima não registrar ocorrência, vizinhos, amigos, parentes ou desconhecidos também podem utilizar o Ligue 180 ou ir a uma delegacia para denunciar uma agressão que tenham presenciado. O autor da denúncia pode ser ainda o Ministério Público. Após mudanças recentes na Lei, a investigação não pode mais ser interrompida, ainda que a vítima desista da ação.

Casos de ameaça também podem ser denunciados?
Dados do Ligue 180 mostram que, além da física, a violência psicológica é uma das mais frequentes. Mesmo quando não há a agressão propriamente dita, as ameaças já caracterizam crime (art. 147, Código Penal). Também nesses casos, as mulheres podem procurar o atendimento telefônico para realizar as denúncias ou buscar informações acerca dos seus direitos e da legislação aplicável.

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