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Assistente Social ficará responsável pela análise e requerimento do BPC-LOAS

 Foi publicada nesta quinta-feira (5), Portaria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nº 3 que revoga a Portaria Conjunta do Serviço Social Nº 2/DIRAT/DIRBEN/INSS, de 29 de novembro de 2019 e seus anexos. 

De acordo com a publicação, fica revogado os dispositivos que tratam da padronização do fluxo de requerimento, concessão, manutenção e revisão do Benefício de Prestação Continuada (BPC – LOAS), por parte dos profissionais de assistência social. Ou seja, por intermédio da Anasps a manutenção dos serviços continuará. 

Seja atuando na Previdência, assistência social ou até mesmo na política de saúde é importante o trabalho realizado pela categoria que é reconhecida pelo planejamento, operacionalização e viabilização dos serviços sociais à população. 

A Anasps garante que continuará na luta pelos assistentes sociais, profissão inserida na política previdenciária desde 1940.  

Em tese, é importante ressaltar a permanência desses profissionais na concessão do benefício. Tendo em vista que, grande parte da população encontra no assistente o caminho para saber sobre seus direitos previdenciários. 

Confira aqui a portaria na íntegra.

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