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TSE nega pedido de Mendes para adiar eleição ao Senado

 A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, negou na tarde da última segunda-feira (9) o pedido administrativo feito pelo governador Mauro Mendes (DEM) para que fosse adiada a eleição suplementar ao Senado.
“O pedido em questão foi indeferido na data de ontem (9) pela Presidência do TSE”, confirmou a Corte, por meio de sua assessoria.

Desta forma, segue mantida a data estipulada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) para a realização do pleito no dia 26 de abril.

No pedido, Mendes havia alegado que o rito de cassação da senadora Selma Arruda (Podemos) não foi finalizado, portanto, inexiste vaga em aberto.

O governador ainda citou os custos da eventual campanha, que devem ficar em torno de R$ 8 milhões, as dificuldades financeiras do Estado e a situação dos riscos à Saúde Pública, por conta do novo coronavírus, chamado Covid-19.

Com relação a questão dos riscos à saúde, Mendes citou a a expansão do coronavírus no Estado e a necessidade de evitar aglomerações e compartilhamento de objetos.

Ele ainda havia sugerido que o pleito fosse realizado de forma conjunta com as eleições municipais ordinárias, em outubro deste ano.

Segundo ele, desta forma, os recursos que seriam alocados pela Justiça Eleitoral e pela Secretaria de Segurança não terão que ser ampliados, já que as eleições municipais já estão previstas.

O pedido recebeu críticas da maior parte dos pré-candidatos ao pleito.

De hoje até a próxima quinta-feira (12), os partidos realizam as convenções partidárias que definirão os nomes dos candidatos.

Veja fac-símile de trecho da decisão:

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