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Gilmar Mendes: ‘Redes sociais atuam como tribunais’

Ministro do STF defende responsabilizar plataformas digitais por conteúdos publicados

    O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que as redes sociais devem ser responsabilizadas pelo conteúdo que disponibilizam. Ele entende que as plataformas atuam como uma espécie de tribunal, ao julgar queixas de membros e moderar conteúdo.

Mendes questionou ainda se as redes sociais podem ser consideradas espaços privados ou públicos. “Há uma compreensão cada vez mais intensa de que a participação nas mídias sociais se afigura elemento essencial para o exercício das liberdades individuais”, observou.

“Esse diagnóstico coloca em debate até que ponto as redes sociais são espaços verdadeiramente privados ou se mais se aproximariam a áreas públicas de circulação de conteúdo”, especulou. A fala ocorreu durante evento sobre o tema na Fundação Getulio Vargas, no Rio de Janeiro, nesta segunda-feira, 13.

Segundo o ministro, as plataformas adotaram jargões constitucionais ao formatar seus regulamentos internos, motivo pelo qual impõem também o respeito a outras legislações, como o Código Penal.

“As plataformas digitais atuam como verdadeiros tribunais, considerando que elas têm poder de decidir sobre a exclusão ou a manutenção de conteúdos e participantes da rede, sem qualquer interferência de órgão administrativo ou judicial.”

“A demarcação da ilicitude de um conteúdo on-line possui íntima relação com a tutela penal já existente. A tipificação de crimes contra o Estado Democrático de Direito é exterior e precede qualquer iniciativa regulatória. Não se trata de regular isso especificamente para a internet.”

O ministro defendeu a ideia de que a urgência do tema impõe que empresas que se recusam a debater a responsabilização das big techs devem ser excluídas do debate.

“Parece-me chegada a hora de colocar sob ressalva as posições daqueles que não estão abertos a discutir novas formas de responsabilidade para as plataformas digitais”, disse. “As condições para o exercício da democracia on-line parecem ser vivamente dependentes da criação de deveres positivos, ainda que procedimentais, para o funcionamento das plataformas.”

Revista Oeste

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