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STF nega trancar ação contra empreiteira, Silval e Blairo Maggi

 O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou recurso da construtora Encomind Engenharia Ltda para trancar uma ação oriunda de uma das fases da Operação Ararath, que tramita na Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular em Cuiabá.

A ação por improbidade administrativa foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) em 2014 contra os donos da construtora e mais 8 pessoas. Na ação, o MPE pede o bloqueio de bens dos réus no valor de R$ 61 milhões e a devolução do valor aos cofres do Estado.

 

Além do diretor da construtora, Marcio Aguiar da Silva e os sócios Antônio Teixeira Filho, Hermes Bernardo Botelho e Rodolfo Aurélio Borges de Campos, também figuram como réus os ex-governadores Blairo Maggi (PP) e Silval Barbosa, os ex-secretários de Estado de Fazenda Eder Moraes e Edimilson José dos Santos.

São também apontados como réus, no suposto esquema, os procuradores Dorgival Veras de Carvalho, João Virgilho do Nascimento Sobrinho e Dilmar Portilho Meira e o servidor da Procuradoria Geral do Estado, Ormindo Washington de Oliveira.

A decisão foi publicada nesta quinta-feira (03).

No recurso, a construtora defendeu a incompetência absoluta da Vara Especializada em Ação Popular e Ação Civil Pública no caso.

Segundo a Encomind, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou a Lei Complementar Estadual nº 313/2008 que previa a criação da Vara, porém, destoando do projeto de lei, o Tribunal de Justiça retirou da Vara a competência para processar e julgar atos de improbidade administrativa.

Em sua decisão, o ministro reconheceu que, de fato, a Lei Complementar Estadual nº 313/2008 prevê que a Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular não tem competência para atuar em processos cuja natureza jurídica tenha por fundamento o disposto na Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

O ex-governadores Silval Barbosa e Blairo Maggi e o ex-secretário Eder Moraes

Essa lei, no entanto, conforme Fachin, teve sua eficácia suspensa em razão do deferimento de medida liminar pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 41659/2008.

“Sendo assim, não há que se falar em incompetência do Juízo da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular. Verifico, portanto, que acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STF. Ante o exposto, nego provimento ao recurso, nos termos do art. 932, IV, “b” do CPC, c/c o art. 21, §1º, do RISTF”, decidiu.

A ação 

Resumidamente, o MPE afirma que a empresa Encomind, para receber créditos do Estado, aceitou participar de fraude na qual os valores efetivamente pagos pela Administração Pública eram muito superiores ao devido, retornando grande parte destes recursos em benefício dos agentes públicos envolvidos – “os quais se utilizaram do dinheiro inclusive para pagamento de operações de empréstimos pessoais realizados junto a agiotas”.
“Trata-se, portanto, de verdadeiro esquema criminoso e ousado de desvio de dinheiro público, envolvendo os empresários da Encomind e os Agentes Públicos,  tratando-se naquele momento das mais altas autoridades do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso”, diz a ação.

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