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Justiça condena União a indenizar em R$ 200 mil família de criança que teve sequelas pós-vacinas

A criança que teve sequelas nasceu saudável e desenvolveu transtorno específico do desenvolvimento motor, paralisia cerebral espástica, paralisia cerebral infantil, convulsões e desnutrição 6 meses depois de tomar vacinas

    A 6ª Turma do TRF-1 condenou a União a pagar uma indenização e uma pensão de um salário mínimo para uma criança que teve sequelas depois de tomar as vacinas tetravalente e anti-pólio.

A princípio, o TRF-1 estipulou indenização por danos materiais e morais de R$ 400 mil.

Porém, a União recorreu da decisão e a Justiça atendeu parcialmente ao pedido, fixando a multa em R$ 200 mil.

A criança que teve sequelas nasceu saudável e desenvolveu transtorno específico do desenvolvimento motor, paralisia cerebral espástica, paralisia cerebral infantil, convulsões e desnutrição seis meses depois de tomar as vacinas, de acordo com o processo.

A União disse em resposta que não faz parte da cadeia de eventos que criou os incidentes causadores das sequelas. A União disse também que prestou os cuidados necessários ao caso.

Ela citou o acesso a consultas na unidade de saúde da Administração Municipal de Santa Rita (MA).

“Adequando tal entendimento aos contornos do caso concreto, a intensidade e durabilidade dos danos sofridos pela autora, gravidade das sequelas, bem como considerando os parâmetros adotados pelos Tribunais em casos semelhantes, entendo ser razoável minorar os danos morais devidos à parte autora de R$ 400.000,00 para R$ 200.000,00, valor que minimiza o dano por ela suportado, ante a comprovada impossibilidade de neutralizá-lo”, disse o relator-desembargador Jamil Rosa de Jesus Oliveira no julgamento.

Jamil salientou ainda que o valor mensalmente pago a família da criança foi estabelecido pelo fato de que a “vacinação passou a apresentar sequelas nas funções mentais e motoras, impedindo-a de se desenvolver de forma plena, tendo certamente mobilizado parte da família nos seus cuidados de forma limitante, impossibilitando-a, inclusive, de futuramente ingressar no mercado de trabalho”.

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